quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Prazo para tirar segunda via do título termina dia 30

Política

22/09/2010 19h05

Divulgação
Foi prorrogado para o próximo dia 30 de setembro o prazo para que os eleitores possam obter uma nova via do título eleitoral. A data limite seria esta quinta-feira (23), mas atendendo a sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais, o prazo foi ampliado para o último dia de setembro. Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) já emitiu 10.113 novos títulos. Só pode pedir a reimpressão do documento quem já tinha ou solicitou o título de eleitor até o dia 5 de maio, data em que foi finalizado o cadastro eleitoral deste ano.
 
O eleitor que receber seu documento em casa deve conferir os dados e, em caso de algum erro de digitação se encaminhar até o cartório para que o documento seja reimpresso. Para solicitar a segunda via o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral munido de documento de identificação. Em alguns casos o atendente pode solicitar um comprovante de endereço para atualizar os dados cadastrais do eleitor. Plantão Todos os cartórios eleitorais do Tocantins estão funcionando em regime de plantão neste final de semana (24 e 25). 

O atendimento inicia às 13 e vai até às 17 horas, seguindo a ordem de chegada. Após a confirmação dos dados, o novo título já é impresso na hora. Documento com foto A exigência de apresentar o título eleitoral e um documento oficial com foto na hora da votação foi imposta pela Lei 12.034 (minirreforma eleitoral), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República em setembro do ano passado. Por isso, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação deverá apresentar os dois documentos. São considerados como documentos oficiais a carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte.
 
As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade. Caso o presidente da mesa ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, poderá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a do eleitor na sua presença. (Da Ascom TRE/TO)

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